Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 877/2004 (2.ª série). - Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se ao Projecto Família Global - Associação para a Inserção Sócio-Cultural e Profissional da Família, com o número de identificação de pessoa colectiva 504250124, com sede na Alameda de João da Mota Prego, Portela, 2795 Carnaxide, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - ganhos de mais-valias.
Esta isenção aplica-se a partir de 15 de Abril de 1998, data em que se considera efectuado o registo definitivo como instituição particular de solidariedade social, conforme consta na declaração da Direcção-Geral de Acção Social publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 160, de 12 de Julho de 1999, ficando a partir de 1 de Janeiro de 2001 condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
9 de Agosto de 2004. - Pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública, o Subdirector-Geral dos Impostos, João R. E. Durão.
