Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 898/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 3.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 414-A/86, de 15 de Dezembro, e no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 71-A/86, de 15 de Dezembro, delego na Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Dr.ª Maria Teresa Pinto Basto Gouveia, os poderes que me são legalmente conferidos para autorizar, em nome do Governo, a aceitação, por parte de qualquer cidadão nacional, que não tenha a qualidade de militar ou membro das forças de segurança, de condecoração estrangeira com que seja agraciado por um Estado estrangeiro ou por outra entidade estrangeira a quem o direito internacional reconheça capacidade para tal.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de Outubro de 2003, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.
14 de Outubro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
