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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 209/2006 (2.ª série). - Tendo presente o processo de avaliação do sistema de garantia da qualidade e das práticas de acreditação do sistema de ensino superior português, determino, nos termos dos artigos 17.º, n.º 1, alínea c), e 86.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de Janeiro, o seguinte:
1 - Autorizar a Direcção-Geral do Ensino Superior a realizar despesa, junto da Rede Europeia para a Garantia da Qualidade no Ensino Superior (ENQA), até ao montante de Euro 200 000, para a contratação de serviços adequados e necessários à realização da avaliação do sistema da garantia da qualidade do sistema de ensino superior português, de acordo com os termos de referência estabelecidos, por ajuste directo.
2 - Determinar que o ajuste directo referido no número anterior não obrige à consulta de vários fornecedores de serviços, aplicando-se o disposto no citado Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de Novembro de 2005. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
