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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 931/2005 (2.ª série). - Considerando que a empresa QUALIFIRE - Import Export, Lda., com sede na Travessa das Pedras Soltas, 3-A, 1.º, frente, Póvoa da Galega, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento, com alteração do seu objecto social;
Considerando que a alteração do objecto social proposto pela empresa é adequada ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio de armamento na sua actividade;
Considerando que a QUALIFIRE - Import Export, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para a autorização do exercício do comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro:
Determino autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, que a empresa QUALIFIRE - Import Export, Lda., com sede na Travessa das Pedras Soltas, 3-A, 1.º, frente, Póvoa da Galega, desenvolva o exercício da actividade de comércio de armamento, com a seguinte alteração do seu objecto social: "Importação, exportação, representação, distribuição e comércio de bens e tecnologias militares e bens e serviços diversos, nomeadamente armas, munições, artigos de defesa, complementos à actividade cinegética, complementos a todo o tipo de tiro, equipamentos e estruturas de apoio, vestuário, calçado, óptica, malas, protecções pessoais, artigos de desporto, documentações e projectos diversos."
13 de Setembro de 2005. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.
