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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 950/2002 (2.ª série). - Considerando que a empresa NAVALGRUPO - Reparação Naval e Industrial, S. A., requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de indústria de armamento, com proposta de alteração dos seus estatutos;
Considerando que a alteração do objecto social proposta pela empresa NAVALGRUPO - Reparação Naval e Industrial, S. A., é adequada ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, de modo a incluir a indústria de armamento na sua actividade;
Considerando que a empresa NAVALGRUPO - Reparação Naval e Industrial, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício da actividade de indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro:
Determino autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, que a empresa NAVALGRUPO - Reparação Naval e Industrial, S. A., com sede social na Rua de Joaquim Carvalho, lote 15, Zona Industrial do Casal do Marco, 2840-191 Seixal, a exercer a actividade de indústria de armamento, com a seguinte alteração do seu objecto social:
O objecto da sociedade consiste em reparações navais e industriais e indústria de bens e tecnologias militares.
13 de Setembro de 2002. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.
