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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 952/2002 (2.ª série). - Considerando que a empresa NAVALTRADING - Comércio, Importação e Exportação, Lda., com sede no Casal do Marco, Seixal, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento, com alteração do seu objecto social;
Considerando que a alteração do objecto social proposta pela empresa é adequada ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio de armamento na sua actividade;
Considerando que a NAVALTRADING, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para a autorização do exercício do comércio de armamento previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro:
Determino autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, que a empresa NAVALTRADING - Comércio, Importação e Exportação, Lda., com sede no Casal do Marco, Seixal, desenvolva o exercício da actividade de comércio de armamento, com a seguinte alteração do seu objecto social:
Comércio, importação e exportação de bens e equipamentos e produtos para a indústria naval e industrial e comércio de bens e tecnologias militares.
13 de Setembro de 2002. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.