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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 954/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 5.º da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade que me é conferida pelo despacho do Ministro do Equipamento Social n.º 7148/2001 (2.ª série), de 14 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2001, subdelego no presidente do conselho de administração do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR), engenheiro Pedro Eduardo Passos da Cunha Serra, a competência para autorizar ou confirmar a prestação de trabalho extraordinário para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, por funcionários das ex-unidades orgânicas da ex-JAE, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo.
2 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde o dia 16 de Março de 2001 até à data deste despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
19 de Setembro de 2001. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José António Fonseca Vieira da Silva.