Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 984/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 27.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, conjugado com os artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 19 997/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 24 de Setembro de 2004, subdelego no Secretário de Estado da Juventude, Pedro Miguel de Azeredo Duarte, os poderes que me foram conferidos relativamente ao Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência.
2 - Ao abrigo das disposições legais referidas no número anterior, conjugadas com o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 19 983/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 24 de Setembro de 2004, subdelego no Secretário de Estado da Juventude, Pedro Miguel de Azeredo Duarte, os poderes conferidos pelo artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, relativamente ao Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Julho de 2004, ficando, deste modo, ratificados todos os actos praticados desde aquela data pelo Secretário de Estado da Juventude, no âmbito dos poderes ora subdelegados.
28 de Setembro de 2004. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Henrique José Monteiro Chaves.
