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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 991/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 267-A/2000, de 20 de Outubro, 116/2001, de 17 de Abril, e 247/2001, de 18 de Setembro, delego, com a faculdade de subdelegação, no Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, António José Martins Seguro, os meus poderes e competências relativos aos seguintes serviços e organismos:
a) Conselho Nacional do Consumo;
b) Comissão de Segurança;
c) Comissão para a Igualdade e os Direitos das Mulheres;
d) Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas;
e) Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar; e
f) Instituto do Consumidor.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2001, ficando ratificados todos os actos praticados pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro desde essa data.
3 - É revogado o despacho n.º 23 503/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 2000, na parte em que seja incompatível com o presente despacho.
27 de Setembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
