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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 992/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 267-A/2000, de 20 de Outubro, 116/2001, de 17 de Abril, e 247/2001, de 18 de Setembro, delego, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Educação, Prof. Doutor Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus, a competência prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, para declarar como habilitação suficiente para o provimento em determinados cargos públicos, em paralelo com o curso geral dos liceus, o curso ou cursos de ensino técnico-profissional que forneçam, para o efeito, a preparação adequada.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2001, ficando ratificados todos os actos praticados pelo Ministro da Educação desde essa data.
3 - É revogado o despacho n.º 23 504/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 2000.
27 de Setembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.