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Ato Original
Despacho n.º 2104/2006 (2.ª série). - O despacho n.º 2949/2005, de 26 de Janeiro, estabelece a realização pelas organizações de produtores pecuários (OPP) de medidas no âmbito do plano de vigilância da febre catarral ovina, habitualmente designada por língua azul.
Entre aquelas medidas, contam-se a vacinação dos animais contra a doença, a realização de exame clínico aos animais a transportar e a emissão dos respectivos certificados, emissão de documentos de acompanhamento, acções de desinsectização de animais e locais, selagem de veículos, marcação dos animais e colheitas de sangue.
A execução destas medidas, não previstas nos protocolos referentes às acções de profilaxia médica e sanitária incluídas no Plano Nacional de Saúde Animal, enquadra-se no n.º 3 do n.º 4.º da Portaria n.º 122/2003, de 5 de Fevereiro.
A evolução da doença veio, entretanto, demonstrar a necessidade de proceder à vacinação de bovinos contra a língua azul e respectiva marcação, pelo que importa prever os valores a atribuir àquela acção, bem como actualizar os valores estabelecidos no despacho n.º 2949/2005, de 26 de Janeiro, para pagamento das acções realizadas pela OPP.
Atendendo à extensão das alterações, entendeu-se revogar o despacho n.º 2949/2005, de 26 de Janeiro, substituindo-o pelo presente.
Assim sendo, determino:
1 - A realização de exame clínico aos animais a transportar e a emissão dos respectivos certificados, a emissão de documentos de acompanhamento, as acções de desinsectização dos animais e locais, a selagem de veículos e a marcação dos animais são desenvolvidas pelas organizações de produtores pecuários (OPP), em articulação com a Direcção-Geral de Veterinária (DGV) e a direcção regional de agricultura competente em matéria territorial, sendo o respectivo custo suportado pelos criadores.
2 - As OPP procedem igualmente à colheita de sangue e à vacinação dos animais que a DGV determinar em face da evolução da doença, sendo-lhe pagas, por tais serviços, as seguintes quantias:
2.1 - Ovinos e caprinos:
2.1.1 - Vacinação - Euro 0,28 por inoculação, acrescido de Euro 30 por deslocação ao efectivo;
2.1.2 - Colheita de sangue - Euro 0,62 por cada animal;
2.2 - Bovinos:
2.2.1 - Vacinação - Euro 2,10 por inoculação;
2.2.2 - Colheita de sangue - Euro 1,62 por cada bovino.
3 - O Estado suporta o custo da vacinação e da vacina, bem como das colheitas de sangue e de análises efectuadas no âmbito do programa de vigilância, de acordo com o n.º 2 da alínea A do anexo II da Decisão da Comissão n.º 2005/393/CE, de 23 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Decisão n.º 2005/434/CE, de 9 de Junho.
16 de Janeiro de 2006. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
