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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21049/2008
A permissão genérica de condução de viaturas oficiais a funcionários ou agentes que não sejam motoristas ou a quem não estejam distribuídas está, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, e do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, sujeita a despacho do Ministro de Estado e das Finanças.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
Ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), do Ministério das Finanças e da Administração Pública, encontram-se, actualmente, afectas quatro viaturas do Estado para uso em serviço público, sucedendo, porém, que o GPEARI não dispõe de funcionários com a categoria de motorista.
Assim, determina-se, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), do Ministério das Finanças e da Administração Pública, ao assistente administrativo especialista, do mapa de pessoal do GPEARI, Alexandre António Capela Mendonça Sá de Carvalho.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se, exclusivamente, às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
1 de Agosto de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.