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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21050/2008
Nos termos do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em conta o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 240/2007, de 21 de Junho, e o disposto no Decreto-Lei n.º 205/2006, de 27 de Outubro, subdelego no secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, licenciado José António de Mendonça Canteiro, as competências que me foram delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo da alínea j) do n.º 1.1 e do n.º 3 do seu despacho n.º 19 634/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Agosto de 2007, para a prática dos seguintes actos no âmbito da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações (CAR):
a) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo automóvel próprio, bem como o processamento das respectivas despesas e o abono de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
b) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
c) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
d) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei que fixa as normas de execução do Orçamento do Estado.
23 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.