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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 080/2004 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 1.4, 2.5, 3 e 4 do despacho n.º 19 900/2004, de 3 de Setembro, do Ministro das Finanças e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 23 de Setembro de 2004, delego e subdelego no secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, licenciado João Inácio Ferreira Simões de Almeida, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do meu Gabinete, da Comissão de Normalização Contabilística (CNC) e da Unidade de Coordenação da Luta Contra a Evasão e a Fraude Fiscal e Aduaneira (UCLEFA):
a) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
b) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos das alíneas d) do n.º 1 e b) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro;
c) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite dos montantes atribuídos aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, como competência própria, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
O presente despacho produz efeitos desde 21 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo secretário-geral que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
24 de Setembro de 2004. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Orlando Pinguinha Caliço.