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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 088/2004 (2.ª série). - Tal como resulta da estrutura orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça, a Direcção de Serviços Jurídicos e de Cooperação Judiciária Internacional exerce as suas competências em duas áreas distintas. Temos, assim, por um lado, a área jurídica e, por outro, a área da cooperação judiciária internacional.
De acordo com o respectivo diploma orgânico, todas as competências respeitantes a esta última área estão afectas a uma divisão, legalmente designada por Divisão de Cooperação Judiciária Internacional. O mesmo não acontece no tocante às demais competências, face à ausência de uma divisão que integre as competências da Direcção de Serviços na área jurídica. Se tivermos em conta, por um lado, a natureza das competências nesta área, transversal à quase totalidade da actuação administrativa, e, por outro, o leque de serviços aos quais o apoio jurídico é prestado (Direcção-Geral da Administração da Justiça, Centro de Formação de Oficiais de Justiça, Conselho dos Oficiais de Justiça e secretarias judiciais), facilmente se vislumbra a necessidade de criar uma unidade orgânica que, integrada na Direcção de Serviços Jurídicos e de Cooperação Judiciária Internacional, acolha as suas competências na área jurídica.
Assegura-se, dessa forma, a "permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de optimização dos recursos" a que se refere o n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, tendo igualmente em conta "uma programação e controlo criteriosos dos custos e resultados", naturalmente exigidos pelo mesmo dispositivo legal.
Tal desiderato, aliás, subjaz ainda à extinção de uma unidade orgânica da Direcção de Serviços de Recursos Humanos - do que resulta igualmente o necessário respeito pelo limite de unidades orgânicas flexíveis a que se refere o n.º 5 do artigo 21.º da referida lei - , bem como à alteração introduzida na Direcção de Serviços de Gestão Financeira.
Assim, e ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
1 - É criada a Divisão de Apoio Jurídico (DAJ), na dependência hierárquica e funcional da Direcção de Serviços Jurídicos e de Cooperação Judiciária Internacional.
2 - À DAJ compete, em especial:
a) Elaborar pareceres de natureza jurídica;
b) Colaborar na elaboração de diplomas legais e regulamentares e propor as alterações consideradas necessárias;
c) Praticar os actos processuais de contencioso administrativo;
d) Elaborar ou apoiar a elaboração de contratos ou quaisquer outros actos que lhe sejam superiormente solicitados;
e) Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos, averiguações e outros processos de que seja incumbida.
3 - É extinta a Divisão de Recrutamento, Gestão e Administração dos Funcionários de Justiça da Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH).
4 - A Divisão de Recrutamento e Gestão dos Oficiais de Justiça e a Divisão de Administração dos Oficiais de Justiça, ambas da DSRH, são convertidas, respectivamente, na Divisão de Recrutamento e Gestão dos Funcionários de Justiça e na Divisão de Administração dos Funcionários de Justiça.
5 - A DSRH passa a integrar:
a) A Divisão de Recrutamento e Gestão dos Funcionários de Justiça (DRGFJ);
b) A Divisão de Administração dos Funcionários de Justiça (DAFJ).
6 - À DRGFJ compete, em especial, e quanto aos funcionários de justiça:
a) Realizar os concursos de ingresso e acesso;
b) Informar e dar execução aos pedidos relativos à mobilidade;
c) Organizar e promover a execução dos movimentos dos oficiais de justiça e a actualização dos ficheiros dos respectivos quadros;
d) Conceber e executar as operações de recrutamento e selecção do pessoal candidato ao ingresso nas carreiras do pessoal oficial de justiça;
e) Emitir parecer sobre admissão de pessoal eventual, bem como sobre destacamentos, requisições e comissões de serviço, e dar execução aos respectivos despachos;
f) Assegurar o expediente relativo ao pessoal eventual;
g) Colaborar com o Centro de Formação de Oficiais de Justiça na definição das necessidades de formação e aperfeiçoamento dos oficiais de justiça.
7 - À DRGFJ compete ainda:
a) Realizar os concursos de recrutamento e selecção dos administradores dos tribunais;
b) Realizar os concursos de recrutamento e selecção dos peritos avaliadores e providenciar pela publicação anual das respectivas listas.
8 - À DAFJ compete, em especial, e quanto aos funcionários de justiça:
a) Organizar e manter actualizados os ficheiros biográficos e os processos individuais;
b) Emitir os cartões de livre trânsito;
c) Executar o expediente relativo ao provimento, movimentação e concursos;
d) Efectuar o controlo da assiduidade;
e) Proceder ao averbamento de toda a informação referente ao mérito e disciplina;
f) Assegurar o restante expediente referente aos funcionários de justiça que não seja da competência da Divisão de Recrutamento e Gestão dos Funcionários de Justiça.
9 - À DAFJ compete ainda:
a) Assegurar os procedimentos de contratação, em regime de contrato individual de trabalho, do pessoal de limpeza dos tribunais;
b) Emitir os passes dos magistrados e dos assessores dos tribunais.
10 - A Divisão de Gestão e Processamento de Remunerações da Direcção de Serviços de Gestão Financeira (DSGF) passa a designar-se Divisão de Processamento de Remunerações.
11 - A DSGF passa a integrar:
a) A Divisão de Gestão Financeira (DGF);
b) A Divisão de Processamento de Remunerações (DPR).
12 - À DGF compete, em especial:
a) Preparar e apresentar os projectos de orçamento;
b) Elaborar a conta de gerência;
c) Acompanhar a execução orçamental dos recursos financeiros geridos pela Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), assegurando o processamento e a contabilização das receitas e das despesas;
d) Medir o desempenho económico e financeiro dos vários serviços da DGAJ e prestar o apoio necessário ao cumprimento das normas relativas a despesas públicas;
e) Medir o grau de produtividade dos recursos afectos à gestão;
f) Colaborar com a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça na elaboração dos projectos de orçamento e dos planos de investimento;
g) Colaborar com os serviços da DGAJ, com os administradores dos tribunais e com os secretários de justiça no planeamento dos seus projectos e actividades e respectiva orçamentação e no estabelecimento de medidas de controlo interno.
13 - À DPR compete, em especial:
a) Organizar mensalmente as folhas de remunerações e abonos dos funcionários de justiça;
b) Remeter aos serviços competentes os resumos dos processamentos para liquidação e expedir cópias das folhas de remunerações e abonos para os tribunais;
c) Assegurar, na área da sua competência, a actualização da informação relativa aos funcionários de justiça;
d) Assegurar o expediente relativo aos restantes assuntos relacionados com as remunerações dos funcionários de justiça;
e) Medir o grau de qualidade do serviço prestado, relativamente ao processamento, pagamento e demais tarefas relacionadas com as remunerações dos funcionários de justiça.
14 - O disposto nos números anteriores não afecta o exercício de funções dos respectivos dirigentes, os quais se mantêm de acordo com o actual título.
15 - A afectação do pessoal é mantida de acordo com a actual dependência hierárquica.
23 de Setembro de 2004. - O Director-Geral, Pedro Gonsalves Mourão.
