Emitente:Secretaria Regional das Finanças Planeamento e Administração Pública-Região Autónoma dos Açores
Data de Assinatura (Dados Fonte): 2026-09-08
Informação da publicação
Publicação:JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 173, de 2026-09-09
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Afetação do prédio sito na Rua da Guarita, n.ºs 59 a 63, em Angra do Heroísmo, à Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática.
TEXTO
Despacho n.º 2109/2026 de 9 de setembro de 2026
A Região Autónoma dos Açores é proprietária do prédio urbano sito na Rua da Guarita, nº 59/63, freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de Angra do Heroísmo, inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo 238, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 888/20001013 e registado em nome da Região Autónoma dos Açores pela AP. 1833 de 2026/03/05.
O imóvel tem o valor patrimonial de € 136.014,82 (cento e trinta e seis mil e catorze euros e oitenta dois cêntimos).
Assim, nos termos do disposto no artigo 11º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2026/A de 2 de julho, determino a afetação do imóvel acima identificado à Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática, na ilha Terceira, para instalação e funcionamento dos respetivos serviços.
Enquanto serviço afetatário, ficam a cargo da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática as obras de recuperação e adaptação necessárias à utilização do imóvel, as quais deverão ser iniciadas no prazo máximo de dois anos, a contar da data da publicação do presente despacho, bem como as obras relativas à respetiva manutenção e conservação.
8 de setembro de 2026. - O Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Duarte Nuno d’Ávila Martins de Freitas.