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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 121/2005 (2.ª série). - Considerando que a finalidade global da normalização consiste na melhoria da eficácia das forças militares e acréscimo de eficiência na utilização dos recursos disponíveis;
Objectivando o indispensável grau de interoperabilidade que deve caracterizar as Forças Armadas, quer no cumprimento das missões específicas e fundamentais de defesa militar do território nacional, quer ao actuarem como instrumento de política externa do Estado, nomeadamente em missões de apoio à paz e outras com integração de unidades em forças multinacionais;
Tendo em vista a satisfação do princípio da normalização, no âmbito da doutrina de operações conjuntas, no seio da OTAN:
Determino que a implementação do STANAG 2019TOP (ED.04), "Military Symbols for land based systems - APP-6(A)" seja efectuada na Força Aérea seis meses após a data de promulgação definida por parte da autoridade OTAN competente.
23 de Setembro de 2005. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.