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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 174/2001 (2.ª série). - A eficaz concretização dos ambiciosos objectivos que, em matéria de sociedade da informação, cumpre prosseguir pressupõe o exercício de uma adequada articulação política entre os membros do Governo.
Foi, assim, criada a Comissão Interministerial para a Sociedade da Informação, pela resolução n.º 114/2000, de 18 de Agosto, à qual compete, designadamente, desenvolver um conjunto de actividades que preparem e facilitem essa articulação.
No artigo 6.º do referido diploma está prevista a constituição em todos os ministérios de um núcleo para a sociedade de informação, que integrará a Comissão Interministerial para a Sociedade de Informação, também prevista no mesmo diploma.
Nesse sentido, determino o seguinte:
1 - Nos termos do artigo 6.º, n.º 2, da resolução n.º 114/2000, de 18 de Agosto, é criado o Núcleo para a Sociedade de Informação do Ministério das Finanças.
2 - O Núcleo referido no n.º 1 será composto por:
a) Secretário-geral, que presidirá;
b) Director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros;
c) Presidente da Administração Geral Tributária;
d) Presidente do Instituto de Informática;
e) Director-geral da Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública; e
f) Por um membro do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.
3 - Os mandatos dos membros referidos no número anterior terão a duração de um ano, prorrogável.
25 de Setembro de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.