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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 175/2001 (2.ª série). - No seguimento dos ataques terroristas nos Estados Unidos da América, a comunidade internacional tem vindo a adoptar com carácter de urgência uma estratégia concertada na luta contra o financiamento de entidades ligadas a actividade terrorista.
O Governo Português está empenhado nessa luta, pelo que através do Ministério das Finanças tem acompanhado de perto o cumprimento das medidas de congelamento de fundos previstas no Regulamento (CE) n.º 467/2001, do Conselho, de 6 de Março, com as alterações do Regulamento (CE) n.º 1354/2001, do Conselho, de 4 de Julho, ambos relativos às sanções aplicáveis aos Taliban do Afeganistão.
De acordo com os referidos regulamentos, são congelados todos os fundos e outros recursos financeiros pertencentes às pessoas e entidades constantes das listas neles incluídas.
O Ministério das Finanças acompanha igualmente uma iniciativa desencadeada ao nível da União Europeia no sentido de divulgar, pelos respectivos sistemas bancários, listas de pessoas e entidades suspeitas de ligação aos recentes atentados ocorridos no dia 11 de Setembro nos Estados Unidos da América, tendo em vista a obtenção de informações relevantes para a investigação e sua comunicação às autoridades de investigação competentes, no âmbito da legislação relativa ao branqueamento de capitais.
Nestes termos, determino o seguinte:
1 - A Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e das Relações Internacionais (DGAERI) do Ministério das Finanças deverá diligenciar no sentido de concretizar em Portugal o cumprimento das medidas de congelamento de fundos previstas no Regulamento (CE) n.º 467/2001, do Conselho, de 6 de Março, com as alterações do Regulamento (CE) n.º 1354/2001, do Conselho, de 4 de Julho.
2 - As medidas a que se refere o número anterior deverão ser concretizadas no prazo de dois dias úteis a contar da data do presente despacho.
3 - A DGAERI deve, ainda, e desde já, preparar os instrumentos adequados à concretização da iniciativa desencadeada na União Europeia, no sentido da divulgação das informações relevantes sobre pessoas e entidades suspeitas de ligação aos atentados terroristas de 11 de Setembro de 2001 e sua comunicação às entidades de investigação competentes.
4 - A DGAERI centralizará, sob orientação directa do Ministério das Finanças e do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, todos os aspectos necessários à execução do presente despacho.
26 de Setembro de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.
