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Ato Original
Despacho n.º 21 175/2003 (2.ª série). - Considerando que a finalidade global da normalização consiste na melhoria da eficácia das forças militares e acréscimo de eficiência na utilização dos recursos disponíveis;
Objectivando o indispensável grau de interoperabilidade que deve caracterizar as Forças Armadas, quer no cumprimento das missões específicas e fundamentais de defesa militar do território nacional, quer ao actuarem como instrumento de política externa do Estado, nomeadamente em missões de apoio à paz e outras com integração de unidades em forças multinacionais;
Tendo em vista a satisfação do princípio da normalização, no âmbito da doutrina de operações conjuntas, no seio da OTAN:
Determino o seguinte:
1 - Portugal ratifique e implemente o STANAG 3659 AE (ED.04) - Electrical Bonding Requirements for Metallic Aircraft Systems.
2 - A implementação será efectuada na Marinha e na Força Aérea seis meses após a data de ratificação nacional, apresentando a Força Aérea a seguinte reserva:
"O presente documento será implementado, quando da futura aquisição por parte do ramo, de aeronaves, a países que tenham também já efectuado a implementação do STANAG em apreço."
22 de Outubro de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.