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Ato Original
Despacho n.º 2122/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 6 do despacho n.º 22 124/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 14 de Novembro de 2003, e do n.º 2 do artigo 27.º e do artigo 28.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, subdelego no subdirector-geral, Prof. Doutor Mário Guerreiro Silva Ferreira, a competência para despachar assuntos e processos relativos à Direcção de Serviços Pedagógicos e de Pessoal da Direcção-Geral do Ensino Superior.
2 - A subdelegação referida no n.º 1 confere ainda competência para a prática dos seguintes actos:
a) Conceder as equivalências a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de Março;
b) Conhecer e decidir dos recursos interpostos ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária;
c) Conhecer e decidir dos recursos a que se refere a parte final do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;
d) Conhecer e decidir dos recursos a que se referem, na sua parte final, o n.º 7 do artigo 13.º e o n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho.
3 - A subdelegação de competência definida nos números anteriores faz-se sem prejuízo do direito de avocar a todo o tempo o despacho dos referidos assuntos e processos.
4 - Autorizo o supracitado dirigente a subdelegar no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais as competências que lhe são conferidas por este despacho.
5 - Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido entretanto praticados até à data da publicação do presente despacho.
16 de Janeiro de 2004. - O Director-Geral, Luís Filipe Requicha Ferreira.
