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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21289/2009
Nos termos e para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, e considerando que a gestão do programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens (Porta 65 - Jovem) se reveste de elevado custo e especial grau de complexidade, a comissão de gestão do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., pela gestão daquele programa, para o ano de 2008, é fixada em 3,75 % da dotação orçamental prevista naquele ano para o Porta 65 - Jovem.
27 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
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