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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 318/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e nos artigos 27.º e 29.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 17 949/2002 (2.ª série), de 24 de Julho, subdelego na licenciada Maria Teresa Gonçalves Ribeiro, presidente do Instituto da Comunicação Social (ICS), os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Empossar directores de serviço e chefes de divisão;
b) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma;
c) Autorizar o exercício, em acumulação, de actividades privadas, dentro dos condicionalismos legais a que se refere o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
d) Aprovar os programas de provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
e) Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal (ajudas de custo);
f) Autorizar os funcionários a conduzir, ao serviço do ICS, viaturas do Instituto, outros veículos do Estado ou, em casos excepcionais, viatura própria, nos termos dos artigos 13.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, conjugado com o Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
g) Aplicar as coimas que decorram da prática de ilícitos previstos e punidos no âmbito da vigência do Decreto-Lei n.º 37-A/97, de 31 de Janeiro;
h) Decidir sobre os pedidos relativos a processos de candidatura anteriores à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 56/2001, de 19 de Fevereiro;
i) Indeferir as candidaturas a quaisquer das modalidades de incentivos previstas no Decreto-Lei n.º 56/2001, de 19 de Fevereiro, com fundamento na inobservância das condições gerais ou específicas de acesso, bem como no incumprimento dos prazos da apresentação respectiva, determinados no artigo 37.º do referido diploma legal;
j) Autorizar, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 56/2001, de 19 de Fevereiro, qualquer alteração aos projectos aprovados;
k) Prorrogar o prazo constante do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 56/2001, de 19 de Fevereiro, relativo à apresentação dos comprovativos documentais da efectiva aplicação dos incentivos;
l) Autorizar a inclusão dos equipamentos e programas informáticos adquiridos, nos termos e prazos constantes dos n.os 2 e 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 56/2001, de 19 de Fevereiro, nas candidaturas aos incentivos à modernização tecnológica, à criação de conteúdos na Internet e à inovação e no desenvolvimento empresarial;
m) Aplicar as coimas que decorram da prática de ilícitos previstos e punidos no âmbito da vigência da Lei n.º 87/88, de 30 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/97, de 18 de Janeiro;
n) Fixar os montantes a que aludem as alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 34/97, de 31 de Janeiro, e decidir, a título excepcional, sobre o acesso gratuito aos serviços referidos.
O presente despacho produz efeitos desde 6 de Abril de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela presidente do Instituto da Comunicação Social que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
6 de Setembro de 2002. - O Ministro da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento.