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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 320/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 4.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, conjugado com os artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 19 977/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 24 de Setembro de 2004, subdelego na secretária nacional do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, licenciada Cristina Eva Viegas Louro, as seguintes competências:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas do respectivo organismo, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro;
b) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que se realizem na União Europeia, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários e agentes estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;
c) Autorizar as deslocações de funcionários e agentes na União Europeia, bem como o respectivo abono de ajudas de custo, antecipadas ou não, e o pagamento de transportes, devendo, em qualquer caso, envolver o número de funcionários e agentes estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;
d) Autorizar as deslocações de funcionários e agentes ao estrangeiro cujas despesas de viagem ou correspondentes ajudas de custo sejam suportadas pela entidade organizadora, ainda que a título de reembolso;
e) Autorizar que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
f) Autorizar a realização e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e complementar e nos feriados, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
g) Conceder licenças sem vencimento por um ano, licenças sem vencimento de longa duração e licenças sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários que o requeiram, nos termos dos artigos 76.º, 78.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
h) Conferir posse aos funcionários nomeados nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
i) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, ou fora dele, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de Agosto;
j) Aprovar os programas de provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
l) Autorizar a realização de despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 375 000, nos termos dos artigos 17.º, n.º 1, e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
m) Autorizar a realização de despesas, devidamente descriminadas, incluídas em planos de actividades que sejam objecto de aprovação tutelar, até ao limite de Euro 750 000, nos termos dos artigos 17.º, n.º 2, e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
n) Autorizar a realização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 1 250 000, nos termos dos artigos 17.º, n.º 3, e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - Ficam por este meio ratificados todos os actos praticados pela secretária nacional do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência desde 17 de Julho de 2004, no âmbito das competências agora subdelegadas.
30 de Setembro de 2004. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Henrique José Monteiro Chaves.