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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 326/2006
Considerando que a servidão radioeléctrica de protecção à ligação hertziana entre os centros radioeléctricos formados pela estação terrena de Fajã de Cima e pelo centro de telecomunicações de Ponta Delgada, incluindo um reflector passivo situado numa elevação de nome Pico da Batalha, pertencentes à, então, Companhia Portuguesa Rádio Marconi, não tem actualmente razão de existir, nos termos definidos no Decreto Regulamentar n.º 27/84, de 20 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 1984, em virtude de ter sido desactivada a ligação que aquela servidão protegia;
Considerando que o direito de propriedade deve presumir-se livre e que a servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade pública que determinou a sua constituição:
Atento o disposto nos artigos 5.º e 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos formados pela estação terrena de Fajã de Cima e pelo centro de telecomunicações de Ponta Delgada, numa distância de 8,3 km, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições da utilidade pública a que estavam sujeitas.
2 - É revogado o Decreto Regulamentar n.º 27/84, de 20 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 1984.
21 de Setembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
