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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2138/2003 (2.ª série). - Nos termos da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, com as correcções introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 20/2002, de 28 de Maio, dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, delego no Prof. Doutor Diogo Pires Aurélio, director da Biblioteca Nacional (BN), com faculdade de subdelegação dentro dos limites previstos na lei, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de competências específicas:
1.1 - Autorizar a fotografar, copiar e reproduzir as espécies à guarda da BN, fixando as respectivas condições, sem prejuízo dos regulamentos especiais em vigor;
1.2 - Aceitar depósitos de bens culturais, para além dos já previstos em legislação própria, desde que destes não resultem encargos nem responsabilidades especiais para o Estado;
1.3 - Autorizar a cedência, a título precário, de espécies da BN e serviços seus dependentes para outros serviços dependentes, bem como para exposições no País ou no estrangeiro que sejam organizadas ou patrocinadas por serviços tutelados pelo Ministro da Cultura;
1.4 - Autorizar a cedência temporária de bens à sua guarda para fins culturais e educativos;
1.5 - Autorizar que quaisquer espécies de obras sejam examinadas, bem como beneficiadas, nos serviços e oficinas de restauro da BN ou em outros institutos, laboratórios ou oficinas;
1.6 - Autorizar a realização de edições e a realização de exposições para fins culturais e educativos nas instalações da BN;
1.7 - Celebrar contratos com entidades públicas e privadas com vista à realização daquelas edições ou co-edições e ainda com vista à rentabilização dos espaços das instalações afectas à BN, observados os limites legais para autorização de despesas;
1.8 - Fixar os montantes a cobrar pelos serviços prestados pela BN, a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 89/97, de 19 de Abril;
1.9 - Decidir sobre o acesso excepcionalmente gratuito às instalações e serviços prestados pela BN.
2 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
2.1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pela BN, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo;
2.2 - Conferir posse aos directores de serviço e chefes de divisão, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
2.3 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, os quais devem envolver o número de funcionários estritamente necessário e não prejudicar o normal funcionamento dos serviços;
2.4 - Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respectivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de Agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
2.5 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, bem como a prestação de trabalho extraordinário, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma;
2.6 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso ao serviço nos casos de licenças de longa duração e de acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do n.º 2 do artigo 82.º e do n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma;
2.7 - Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
2.8 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos referidos no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
2.9 - Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal (ajudas de custo).
3 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde 6 de Abril de 2002 pelo então director da Biblioteca Nacional, Prof. Doutor Carlos António Alves dos Reis, até à data em que cessou funções, no âmbito dos poderes que ora se delegam.
4 - Consideram-se ainda ratificados todos os actos praticados a partir de 28 de Outubro de 2002 pelo director da Biblioteca Nacional, Prof. Doutor Diogo Pires Aurélio, no âmbito dos poderes ora delegados.
5 - Revogo, com efeitos a 1 de Janeiro de 2003, a alínea f) do n.º 1.1 do meu despacho n.º 11 921/2002, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Maio de 2002.
6 de Janeiro de 2003. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.
