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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 390/2001 (2.ª série). - Através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.
Nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que no prédio abaixo discriminado se prevê a construção de parte da via, a qual se insere no troço Campanhã-Trindade-Senhora da Hora-Matosinhos, que se prevê seja o primeiro a entrar em funcionamento;
Considerando que, no programa de trabalhos previsto nos anexos-índices III, IV e V do contrato aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142-A/98, de 15 de Dezembro, se estipula que as obras de montagem do estaleiro se iniciem em 22 de Setembro de 2001 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar;
Considerando ainda que, tal contrato foi objecto de um "aditamento" aprovado mediante Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2001, de 27 de Julho:
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de terrenos, nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela de terreno do prédio abaixo identificado e direitos a ele inerentes, correspondente à parcela T6.03, devidamente identificada na planta cadastral, cuja publicação se promove em anexo.
1.1 - A referida parcela é parte do logradouro de um prédio sito na Avenida de Calouste Gulbenkian, 1345, com a área de 59,51 m2, conforme planta anexa, na freguesia da Senhora da Hora, concelho e cidade de Matosinhos, a confrontar a norte com o lote n.º 14, a sul com JMC Sociedade de Construção, a nascente com Avenida de Calouste Gulbenkian e a poente com Nova Malha - Empresa de Confecções, inscrito sob o artigo 4245.º na matriz predial urbana e descrito na Conservatória do Registo Comercial de Matosinhos sob o n.º 01558.
1.2 - A referida parcela é propriedade de Maria do Carmo Fadigas Panão de Matias Dias e marido, José Manuel Matias Dias (fracções B e L), de Manuel Carvalho Araújo e mulher, Beatriz da Conceição Tavares da Silva Araújo (fracções C e N), de Lídia Maria Tavares Coelho e José Carlos Lobinho Gomes (fracção D), de REALPLANO, Engenharia Arquitectura e Construções, Lda. (fracções A, J, R, K); de António Alberto Vigo Carvalho e mulher, Sandra Raquel dos Santos Ramalho (fracções E e Q), de Maria Hermínia Amaral Teixeira Correia Cardoso e marido, António José Correia Cardoso (fracção F), de Serafim dos Anjos da Silva Martins e mulher, Maria de Jesus Mendes Sousa Amador da Silva Martins (fracções G e O), de Carlos Alexandre Ferreira Gonçalves (fracções H e M) e de Tiago Gonçalves Taveira e mulher, Alexandra Sofia Santos Almeida de Rosário Taveira (fracções I e P), residentes na Avenida de Calouste Gulbenkian, 1345, Senhora da Hora.
2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa do mesmo prédio, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
21 de Setembro de 2001. - O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.