Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 390/2005 (2.ª série). - O Orfeão de Seia pretende deslocar-se a Domfront, França, no período de 29 de Setembro a 4 de Outubro de 2005, a fim de participar numa acção de intercâmbio promovida pelo Comité Domfrontais pour les Échanges et Jumelages, que envolve também a deslocação do Coro de Música Sacra de Burgwedel à mesma localidade francesa.
Atendendo ao inegável interesse de intercâmbio artístico e cultural que a referida deslocação proporciona, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir a participação dos elementos do mencionado grupo que sejam funcionários ou agentes do Estado.
Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e ao abrigo da competência que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 4 do despacho n.º 14 405/2005 (2.ª série), do Ministro da Presidência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005, determino que os responsáveis dos serviços públicos de que dependem os funcionários ou agentes que integram o Orfeão de Seia considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante os períodos das deslocações.
28 de Setembro de 2005. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (por subdelegação), Jorge Lacão Costa.
