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Ato Original
Despacho n.º 21 399/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aplicável por força do artigo 206.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, subdelego no tenente-coronel de infantaria Luís Manuel Guerra Neri, chefe do Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira, a competência que me é conferida pelo despacho n.º 17 962/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 12 de Agosto de 2002, em matéria de autorização de despesas com aquisição de bens e serviços, até Euro 5000, as quais não poderão voltar a ser subdelegadas.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de Junho de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.
12 de Setembro de 2002. - O Comandante Operacional Interino, Armando Fermeiro, coronel de infantaria.