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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2140/2003 (2.ª série). - Com a entrada em vigor das Portarias n.os 796/94, de 7 de Setembro, e 931/94, de 20 de Outubro, ficaram reunidas as condições para a realização de estágios no ramo de psicologia clínica da carreira dos técnicos superiores de saúde.
Torna-se, porém, indispensável que o referido ramo esteja representado, no conselho de coordenação dos estágios, por dois membros, o que presentemente não se verifica, dado que um dos elementos requereu a exoneração.
Este órgão é consultivo e compete-lhe pronunciar-se sobre todas as questões que lhe forem presentes, nomeadamente quanto ao acompanhamento, verificação e avaliação da realização dos estágios e à idoneidade dos serviços.
Assim, com base nos n.os 1 e 3 do artigo 22.º do Regulamento de Estágio dos Técnicos Superiores de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 796/94, de 7 de Setembro, determino que a composição do conselho de coordenação dos estágios da carreira dos técnicos superiores de saúde, no que respeita à representação do ramo de psicologia clínica passe a ser a seguinte:
Dr.ª Maria de Jesus Lobo da Costa Correia, assistente principal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.
Dr.ª Maria Ercília Proença de Almeida Duarte, assistente principal do Hospital de Júlio de Matos.
19 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva.
