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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 401/2005 (2.ª série). - A Secretaria Regional dos Recursos Humanos da Região Autónoma da Madeira requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, autorização para a criação de um centro de arbitragem voluntária institucionalizada.
A proposta da entidade requerente cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para a prossecução da actividade que se propõe realizar, considerando-se reunidas as condições que assegurem a sua execução adequada. Com relevância para a apreciação do pedido, ressaltam, designadamente, os seguintes elementos:
a) A entidade requerente justifica a sua pretensão na necessidade de a Região Autónoma da Madeira passar a possuir um processo simplificado de resolução de pequenos conflitos de consumo e bem como na vontade de implementar um mecanismo que, atendendo à vocação turística da Região, assuma particular relevância nos conflitos de consumo transfronteiriço;
b) O centro de arbitragem pode celebrar com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, acordos de cooperação, protocolos, contratos de adesão, parcerias e contratos de prestação de serviços para a prossecução das tarefas julgadas indispensáveis ao seu funcionamento;
c) O projecto de regulamento do centro de arbitragem revela-se conforme aos princípios fundamentais e às regras aplicáveis à realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas;
d) A entidade requerente assegura os meios humanos indispensáveis e dispõe de instalações adequadas ao funcionamento de um centro de arbitragem.
Assim, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro:
1 - Autorizo a criação do Centro de Arbitragem Voluntária de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira.
2 - O Centro tem carácter especializado, âmbito regional e sede no Funchal.
3 - O Centro tem como objectivo a resolução dos litígios de consumo, de natureza civil, que ocorram na Região Autónoma da Madeira.
Notifique-se e remeta-se para publicação.
20 de Setembro de 2005. - O Secretário de Estado da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira.
