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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 414/2004 (2.ª série). - Organismo de verificação metrológica das quantidades dos produtos pré-embalados líquidos e sólidos. - 1 - Através da Portaria n.º 1198/91, de 18 de Dezembro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico das quantidades dos produtos pré-embalados.
2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.
3 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria n.º 1198/91, de 18 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação à empresa QUALIMETRO - Ensaios, Formação e Consultoria, Lda., com sede na Avenida de Sidónio Pais, 22, cave direita, 1050-215 Lisboa, e instalações na Rua de Manuel dos Santos, 21-B, 1900-317 Lisboa, para a execução das operações de controlo metrológico das quantidades dos produtos pré-embalados líquidos e sólidos;
b) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico das quantidades dos produtos pré-embalados, líquidos e sólidos, nos termos da lei;
c) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação das operações realizadas e das empresas onde estas foram realizadas, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações efectuadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço da Metrologia Legal, Rua de António Gião, 2, 2829-513 Caparica;
d) O valor da taxa aplicável às operações prevista no regulamento acima referido será definido por despacho e revisto anualmente.
4 - O presente despacho produz efeitos imediatos e é válido até 31 de Dezembro de 2007.
1 de Outubro de 2004. - O Vogal do Conselho de Administração, Duarte Figueira.
