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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 438/2004 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Palmela deliberou, em 2 de Abril de 2003, proceder à revisão do respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 156, de 9 de Julho de 1997, e alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de Palmela de 19 de Dezembro de 2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 2002.
Considerando o teor do relatório de avaliação da execução daquele instrumento de planeamento territorial, apresentado para efeitos de fundamentação da necessidade da respectiva revisão, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e do n.º 9.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Tendo em conta que, a solicitação da Câmara Municipal de Palmela, foi realizada, em 17 de Fevereiro de 2004, a reunião preparatória exigida pelo n.º 11.º do referido instrumento regulamentar;
Considerando, ainda, o teor da proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Palmela:
Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, determino:
1 - É constituída a comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Palmela, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.
2 - A comissão mista de coordenação integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:
Câmara Municipal de Palmela;
Instituto da Conservação da Natureza (Parque Natural da Arrábida e Reserva Natural do Estuário do Sado);
Instituto da Água;
Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste;
Direcção-Geral das Florestas;
Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo;
Direcção-Geral do Turismo;
Rede Eléctrica Nacional;
TRANSGÁS;
Instituto Português do Património Arquitectónico;
Instituto Português de Arqueologia;
Instituto das Estradas de Portugal;
Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo;
Administração Regional de Saúde;
Centro Regional da Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo;
Instituto Nacional do Desporto;
Autoridade Nacional de Comunicações;
Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;
Câmara Municipal de Vendas Novas;
Câmara Municipal do Montijo;
Câmara Municipal da Moita;
Câmara Municipal de Setúbal;
Câmara Municipal de Sesimbra;
Câmara Municipal de Alcochete;
Câmara Municipal do Barreiro;
Câmara Municipal do Seixal;
AFLOPS - Associação de Produtos Florestais;
AMARSUL, S. A. - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos da Margem Sul;
AECOPS - Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas;
QUERCUS - Associação Nacional de Conservação da Natureza;
CLASP - Conselho Local de Acção Social de Palmela;
CESUR - Centro de Sistemas Urbanos e Regionais do Instituto Superior Técnico;
AERSET - Associação Empresarial da Região de Setúbal.
29 de Setembro de 2004. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.
