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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 439/2004 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Oeiras deliberou, em 17 de Dezembro de 2003, proceder à revisão do respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 68, de 22 de Março de 1994, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 154, de 6 de Julho de 1995.
Considerando que, tendo decorrido dez anos após a entrada em vigor do Plano Director Municipal de Oeiras, se trata de uma revisão obrigatória, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, pelo que não se aplica o disposto no n.º 9.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Tendo em conta que, a solicitação da Câmara Municipal de Oeiras, foi realizada, em 29 de Abril de 2004, a reunião preparatória exigida pelo n.º 11.º do referido instrumento regulamentar;
Considerando, ainda, o teor da proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Oeiras:
Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, determino:
1 - É constituída a comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Oeiras, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.
2 - A comissão mista de coordenação integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:
Câmara Municipal de Oeiras;
Instituto Português do Património Arquitectónico;
Instituto Português de Arqueologia;
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;
Instituto da Água;
Direcção-Geral dos Transportes Terrestres;
Instituto das Estradas de Portugal;
Rede Ferroviária Nacional;
Carris;
Administração do Porto de Lisboa;
Aeroportos de Portugal;
Autoridade Nacional de Comunicações;
Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional;
Direcção-Geral de Energia;
Rede Eléctrica Nacional;
Direcção dos Faróis da Marinha;
Instituto Geográfico Português;
Direcção-Geral de Instalações e Equipamentos de Saúde;
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo;
Direcção-Geral do Ensino Superior;
Fundação para a Ciência e Tecnologia;
Instituto Nacional do Desporto;
Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo;
Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça;
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;
Direcção-Geral do Património;
Direcção-Geral do Turismo;
Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo;
Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste;
Direcção-Geral das Florestas;
Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações do Ministério da Administração Interna;
Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.
29 de Setembro de 2004. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.
