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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 442/2004 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho deliberou, em 28 de Fevereiro de 2003, proceder à revisão do respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 233, de 9 de Outubro de 1998, e alterado, pela deliberação da Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho de 10 de Dezembro de 2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de Maio de 2004.
Considerando o teor do relatório de avaliação da execução daquele instrumento de planeamento territorial, apresentado para efeitos de fundamentação da necessidade da respectiva revisão, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e do n.º 9.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Tendo em conta que, a solicitação da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, foi realizada, em 16 de Junho de 2004, a reunião preparatória exigida pelo n.º 11.º do referido instrumento regulamentar;
Considerando, ainda, o teor da proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Montemor-o-Velho:
Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, determino:
1 - É constituída a comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Montemor-o-Velho, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.
2 - A comissão mista de coordenação integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:
Câmara Municipal de Montemor-o-Velho;
Instituto da Conservação da Natureza;
Instituto da Água;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral;
Direcção-Geral das Florestas;
Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica;
Instituto Português do Património Arquitectónico;
Instituto Português de Arqueologia;
Direcção Regional da Cultura do Centro;
Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia;
Direcção-Geral do Turismo;
ICP - Instituto das Comunicações de Portugal/Anacom;
INETI - Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação;
REFER - Rede Ferroviária Nacional;
Direcção-Geral dos Transportes Terrestres;
Instituto das Estradas de Portugal;
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;
Guarda Nacional Republicana;
Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil;
Administração Regional de Saúde;
Direcção Regional de Educação do Centro;
Instituto do Desporto de Portugal;
Centro Regional de Segurança Social;
EDP - Empresa Distribuidora Local de Energia;
Águas do Mondego;
Câmara Municipal de Cantanhede;
Câmara Municipal de Soure;
Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova;
Câmara Municipal da Figueira da Foz;
Câmara Municipal de Coimbra;
Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;
Cooperativa Agrícola de Produtores de Leite e Carne entre Mondego e Vouga, C. R. L.;
Associação de Beneficiários da Obra de Fomento Hidroagrícola do Baixo Mondego;
Liga dos Amigos dos Campos do Mondego.
29 de Setembro de 2004. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.
