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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 476/2005 (2.ª série). - Considerando que a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., se encontra num processo de concretização de acções de viabilização, por forma a permitir uma reestruturação organizacional da empresa, com o objectivo de atingir um nível de desempenho que assegure padrões de qualidade e segurança, no âmbito do serviço público que presta, bem como um equilíbrio económico-financeiro sustentável;
Considerando que o Banco Europeu de Investimento se propõe conceder à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., um empréstimo no montante de Euro 30 000 000, destinado à cobertura parcial do custo do projecto denominado "CARRIS Transportes Urbanos de Lisboa AFI", tranche B, que integra a renovação do sistema de transportes públicos de que a CARRIS é concessionária e primordialmente da sua frota de autocarros;
Considerando que esta operação se integra no quadro de reestruturação referido, o qual se reveste de manifesto interesse nacional;
Considerando o despacho da Secretária de Estado dos Transportes, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 57.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro:
Ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 4.9 do despacho, do Ministro das Finanças, n.º 17 827/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005:
1 - Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado, sob a forma de fiança, para cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo a contrair pela Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de Euro 30 000 000, nas condições que constam da ficha técnica em anexo.
2 - É fixada a taxa de garantia em 0,2% ao ano.
27 de Setembro de 2005. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
Ficha técnica
Mutuante - Banco Europeu de Investimento (BEI).
Mutuário - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.
Finalidade - Financiamento parcial do projecto "CARRIS Transportes Urbanos de Lisboa AFI", tranche B.
Montante - Euro 30 000 000.
Moeda - euro.
Utilização - escalonada, até ao máximo de três desembolsos, de montante não inferior a Euro 10 000 000, até 18 meses após a data da assinatura do contrato de financiamento.
Prazo - 14 anos.
Amortizações - em 18 prestações semestrais consecutivas, vencendo-se a primeira em 15 de Setembro de 2010 e a última em 15 de Março de 2019.
Taxa de juro - taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI (taxa fixa, taxa fixa revisível, taxa variável com margem variável e taxa variável com margem fixa).
Pagamento de juros - semestral e postecipadamente.
Garante - República Portuguesa, por um período de 14 anos, a contar da data da assinatura do contrato de financiamento.