Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 21 478/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio, e de acordo com os poderes em mim delegados através do despacho n.º 25 126/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 273, de 26 de Novembro de 2002, e considerando que a funcionária possui provimento definitivo e mais de cinco anos de serviço efectivo prestado à Administração, concedo, de acordo com o pedido formulado, licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a partir de 4 de Janeiro de 2004, à Dr.ª Maria Ester Vaz da Silva Mota.
28 de Outubro de 2003. - A Presidente, Maria Amélia Maio de Paiva.