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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 481/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, coronel Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, a competência para, no âmbito das indústrias de defesa e do armamento:
a) Praticar os actos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 371/80, de 11 de Setembro, quando o parecer a que se refere o n.º 2 do mesmo preceito seja favorável;
b) Autorizar as empresas nacionais de armamento a importar matérias-primas e outras mercadorias, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 371/80, de 11 de Setembro;
c) Proibir a exportação de bens produzidos em território nacional, ou previamente importados, ou que se encontrem em trânsito em Portugal, com fundamento na possibilidade de lesão dos interesses da defesa nacional, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 1/86, de 2 de Janeiro.
2 - A presente delegação de competências apenas será válida durante os períodos em que, por despacho ministerial, seja determinada a minha ausência do território nacional.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.
30 de Setembro de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.