Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 21 485/2006
Considerando que Alberto Armando Capelas da Conceição Carneiro, funcionário do quadro único do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que se encontrava na situação de licença ilimitada desde 2 de Abril de 1981 e exercia, na altura, funções na extinta Direcção-Geral de Protecção da Produção Agrícola (DGPPA), requereu o regresso à actividade;
Considerando que, face às reestruturações, entretanto, ocorridas no âmbito do mencionado Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, as atribuições da ex-DGPPA passaram para a Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC);
Considerando o preceituado nos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e a expressa remissão para o disposto na alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro:
Assim:
Por força das disposições citadas e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:
1 - A afectação de Alberto Armando Capelas da Conceição Carneiro à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) na seguinte situação jurídico-funcional:
Vínculo - funcionário;
Carreira - técnico superior;
Categoria - técnico superior de 2.ª classe;
Escalão - 2;
Índice - 415.
2 - O funcionário mantém-se na situação de licença até ser colocado em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro.
3 - A afectação à DGAP produz efeitos a partir da data do presente despacho.
20 de Setembro de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.
