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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2151/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como do despacho n.º 54/2000, de 10 de Dezembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 4 de Janeiro de 2000, do director-geral do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, abreviadamente designado por DEPP, subdelego no chefe de divisão, licenciado Victor Manuel Bastos Baptista, os seguintes poderes:
a) Conceder licenças por períodos de 30 dias, respeitantes aos funcionários com categoria inferior a chefe de divisão;
b) Autorizar o gozo de férias;
c) Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, relativamente aos funcionários de categoria inferior a chefe de divisão;
d) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito, nos termos da lei;
f) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
g) Autorizar o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, relativos a deslocações superiormente aprovadas;
h) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços até 2 500 000$00;
i) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do Governo;
j) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos funcionários ou agentes.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Dezembro de 1999.
12 de Janeiro de 2000. - O Subdirector-Geral, Orlando Ré.
