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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 533/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho n.º 18 020/2001, de 26 de Julho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001, delego e subdelego no secretário-geral do Ministério das Finanças licenciado Fernando José Martins da Palma, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, incluindo as efectuadas ao abrigo das alíneas a) e d) do n.º 2 do seu artigo 3.º;
1.2 - Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, nos termos da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
1.3 - Autorizar a realização de despesas com obras e locação e aquisição de bens e serviços, até aos limites atribuídos aos dirigentes dos serviços, como competência própria, nos termos dos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - Autorizo o secretário-geral a subdelegar nos adjuntos do secretário-geral e nos directores de serviços as competências por mim delegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 4 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto proferidos no âmbito da presente delegação de competências.
3 de Outubro de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.