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Ato Original
Despacho n.º 21 546/2006
Por despacho de 17 de Agosto de 2006 do Secretário de Estado da Segurança Social, foi autorizado o regresso de licença sem vencimento de longa duração do assistente administrativo afecto ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da Guarda e pertencente ao quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Centro Cândido Joaquim Dias Calçada, nos termos do n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
3 de Outubro de 2006. - O Director, (Assinatura ilegível.)
