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Ato Original
Despacho n.º 21 549/2006
Subdelegação de poderes
Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo n.º II do despacho n.º 3593/2006 (2.ª série), de 16 de Janeiro, da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de Fevereiro de 2006, subdelego nos directores de núcleo, previstos no artigo 10.º da Portaria n.º 998/2001, de 17 de Agosto, os seguintes poderes:
1 - Na directora do Núcleo de Intervenção Social, Silvina Quintino Rocha Mendes Neiva, na directora do Núcleo de Cooperação e Respostas Sociais, Maria Clara Guterres, e na directora do Núcleo de Coordenação e Apoio Técnico, Maria da Conceição Abreu França, os seguintes poderes relativamente ao pessoal afecto às respectivas unidade orgânicas:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;
1.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.4 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;
1.5 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e de reembolso de despesas de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas pela directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa ou a quem tenha sido delegada essa competência;
1.6 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar e em feriado cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada;
1.7 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos correntes do serviço;
1.8 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas do âmbito dos respectivos núcleos.
2 - Na directora do Núcleo de Cooperação e Respostas Sociais:
2.1 - Emitir certidões e declarações relativas às instituições particulares de solidariedade social (IPSS);
2.2 - Autorizar o pagamento às IPSS de subsídios eventuais, uma vez verificados os requisitos constantes dos respectivos despachos de atribuição;
2.3 - Propor a realização de novos acordos de cooperação com as IPSS, bem como alterações a acordos e anexos em vigor.
3 - Na directora do Núcleo de Intervenção Social:
3.1 - Autorizar a concessão de subsídios eventuais a atribuir a indivíduos infectados com HIV, para a comparticipação no pagamento de mensalidades a lares lucrativos, até ao limite da cabimentação atribuída para o distrito;
3.2 - Conceder subsídios eventuais a cidadãos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza até ao limite de Euro 1500, quando relativos a um único processamento, e até Euro 1000 por mês, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;
3.3 - Conceder subsídios a refugiados e candidatos a asilo, até à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou até à sua integração sócio-profissional;
3.4 - Autorizar a deslocados para Portugal em situação de carência e acumulação de factores de desvantagem:
a) A atribuição de subsídios de acolhimento, apoio social, integração e viagem;
b) O alojamento em regime de só tecto, pensão completa e em centros de acolhimento temporário, bem como o pagamento das respectivas despesas;
c) O fornecimento de alimentação, bem como de títulos de transporte, em casos devidamente justificados;
3.5 - Autorizar o pagamento de custos com alojamento bem como a concessão de subsídios para pagamento de rendas de casa até ao limite de três meses, incluindo o mês de caução, para apoio a situações de emergência social;
3.6 - Autorizar a requisição de verbas para o desenvolvimento das acções integradas no orçamento da acção social, incluídas no plano de acção previamente autorizado, sem limite quantitativo;
3.7 - Autorizar o exercício de actividade de ama, através de licença de modelo próprio;
3.8 - Autorizar a celebração de contratos com amas e famílias de acolhimento;
3.9 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e outros de natureza análoga às amas e famílias de acolhimento;
3.10 - Autorizar a prestação de cuidados de saúde a utentes em acolhimento familiar, designadamente a submissão a actos cirúrgicos;
3.11 - Autorizar permanências fora da residência oficial da família de acolhimento a utentes acolhidos;
3.12 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e famílias de acolhimento;
3.13 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes, ou respectivos familiares, relativas a serviços prestados por amas, bem como anular ou reduzir os seus montantes com base em motivos sociais justificados, com observância das normas legais aplicáveis;
3.14 - Praticar os actos necessários para a resolução dos problemas relacionados com crianças e jovens em perigo colocados pelos tribunais à responsabilidade do ISS-CDSSL, no âmbito da Lei n.º 147/99 (lei de protecção das crianças e jovens em perigo);
3.15 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas, até ao limite da cabimentação orçamental;
3.16 - Celebrar protocolos de parceria em representação do ISS-CDSSL no âmbito de projectos de acção comunitária que não envolvam encargos financeiros;
3.17 - Movimentar contas bancárias conjuntamente com um funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida competência;
3.18 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada;
3.19 - Visar documentos de receita e despesa;
3.20 - Autorizar o pagamento de despesas de correio e franquias postais;
3.21 - Autorizar deslocações em serviço que não envolvam despesas com ajudas de custo, designadamente as necessárias ao acompanhamento de situações no âmbito da Lei n.º 147/99;
3.22 - Autorizar o pagamento de transportes públicos, incluindo táxis, para deslocações em serviço;
3.23 - Assinar, nos formulários próprios, os planos de acção e relatórios anuais, planos de tesouraria, pedidos de adiantamento e de reembolso, assim como relatórios de visitas de acompanhamento relativos a projectos em curso, aprovados no âmbito, designadamente, do PAII, Ser Criança e Progride.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados pelas dirigentes referidas no âmbito das matérias por ele abrangidos.
3 de Agosto de 2006. - A Directora da Unidade de Acção Social, Otília Queirós.
