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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 582/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 11.º e 12.º do Tratado de Extradição entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil, e verificados os requisitos previstos no artigo 31.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, considero admissível o pedido de extradição para a República Federativa do Brasil do cidadão de nacionalidade brasileira Girdem Leandro de Oliveira, que também responde pela alcunha de Didi, por no âmbito dos autos de processo crime n.º 2003/217, da 1.ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, se encontrar fortemente indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, previsto e punido pelo artigo 121.º do Código Penal brasileiro.
30 de Setembro de 2005. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
