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Ato Original
Despacho n.º 21 592/2006
1 - De harmonia com o disposto no n.º 2 do despacho n.º 16 699/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de Agosto de 2006, e de acordo com o disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em conta uma melhor flexibilidade de gestão do Instituto, subdelego nos vice-presidentes do Instituto de Estudos da Criança as seguintes competências:
1.1 - Na vice-presidente Prof.ª Doutora Paula Cristina Martins:
a) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens até ao limite de Euro 49 879,79, sempre que cumpridas as disposições legais a que se referem as alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 78.º (ajuste directo e consulta prévia) e a alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, acções de formação, projectos de ensino pós-graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;
b) Autorizar a inscrição e a participação de docentes, investigadores, funcionários não docentes e colaboradores externos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional desde que haja cabimento na dotação atribuída;
c) Autorizar o uso de automóvel próprio nas situações referidas na alínea b) e c) do n.º 1.1.1 e nas alíneas a), b) e d) do n.º 1.1.2 do despacho RT-29/2002, de 22 de Julho;
d) Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e ajudas de custo de colaboradores externos, nos limites legais, em território nacional, desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, acções de formação, projectos de ensino pós-graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;
1.2 - No vice-presidente Prof. Doutor Rui Manuel Nascimento Lima Ramos:
a) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais.
18 de Agosto de 2006. - A Presidente do IEC, Maria Luísa Garcia Alonso.
