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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2160/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, e tendo em vista a necessária articulação com o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, no que respeita à aquisição de serviços e bens, como às respectivas estimativas de valores, a que se referem os artigos 23.º, 24.º e 25.º deste mesmo diploma, subdelego na chefe do meu Gabinete, licenciada Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, trabalho nocturno e trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados nos termos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, bem como a respectiva despesa;
2 - Autorizar as despesas resultantes de deslocações em serviço;
3 - Autorizar a constituição de fundos permanentes, até ao montante máximo correspondente a 1/12 da dotação orçamental;
4 - Autorizar o processamento das despesas cujas facturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
5 - Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, bem como a autorização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
6 - Autorizar despesas por conta das dotações do orçamento do Gabinete, até aos limites constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, ou seja, até aos valores da competência própria atribuída aos directores-gerais;
7 - Autorizar a realização de despesas eventuais de representação dos serviços do Gabinete, bem como as de carácter excepcional, até ao montante de 100 000$00, e a utilização de carro de aluguer quando indispensável e o interesse do serviço o exigir.
O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Outubro de 1999, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados.
10 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada.
