Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 609/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 322/88, de 23 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 45/92, de 4 de Abril, determino o destacamento da assistente administrativa especialista Maria Florinda Rodrigues Simões, do quadro da Direcção-Geral dos Impostos, para a prestação de apoio ao meu Gabinete, em funções equiparadas às de secretária pessoal. Em complemento da remuneração mensal que aufere pelo serviço de origem, Maria Florinda Simões terá direito, em conta do orçamento do meu Gabinete, ao abono da importância correspondente à diferença entre os dois vencimentos e ao reembolso das despesas com telefone domiciliário.
1 de Outubro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
