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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 614/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, e em conjugação com o artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe do meu Gabinete Dr.ª Maria Isabel Gaspar Cabaço Antunes a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a constituição e movimentação de fundos permanentes até ao limite correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais;
b) Despachar os assuntos de gestão corrente do Gabinete;
c) Autorizar a prática de actos correntes relativos às funções específicas do meu Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre os requerimentos que delas careçam;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais, bem como o pagamento dos respectivos abonos;
e) Autorizar deslocações em serviço do pessoal do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, bem como a emissão das correspondentes requisições de guias de transporte, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria, e o subsequente processamento das respectivas despesas nos termos legais;
f) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afectos ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete ou afecto ao mesmo em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas de natureza semelhante que decorram em território nacional ou no estrangeiro.
2 - Ao abrigo das disposições citadas no n.º 1 do presente despacho e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego ainda a competência para autorizar e realizar despesas por conta das dotações orçamentais afectas ao Gabinete até ao limite das competências previstas para os directores-gerais no artigo 17.º do referido Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
3 - As delegações a que se refere o presente despacho produzem efeitos a partir de 18 de Setembro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados desde essa data.
3 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Local, José Augusto Clemente de Carvalho.
