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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 655/2005 (2.ª série). - Considerando que a finalidade global da normalização consiste na melhoria da eficácia das forças militares e acréscimo de eficiência na utilização dos recursos disponíveis;
Objectivando o indispensável grau de interoperabilidade que deve caracterizar as Forças Armadas, quer no cumprimento das missões específicas e fundamentais de defesa militar do território nacional, quer ao actuarem como instrumento de política externa do Estado, nomeadamente em missões de apoio à paz e outras com integração de unidades em forças multinacionais;
Tendo em vista a satisfação do princípio da normalização, no âmbito da doutrina de operações conjuntas, no seio da OTAN:
Determino o seguinte:
1 - Portugal ratifique e implemente o STANAG 1110 DPP (ED.08) (RD1), "Allowable deterioration limits for NATO armed forces fuels, lubricants and associated products".
2 - A implementação será efectuada na Força Aérea com data coincidente com a da ratificação nacional.
3 de Outubro de 2005. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.