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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 658/2005 (2.ª série). - Considerando que a finalidade global da normalização consiste na melhoria da eficácia das forças militares e acréscimo de eficiência na utilização dos recursos disponíveis;
Objectivando o indispensável grau de interoperabilidade que deve caracterizar as Forças Armadas, quer no cumprimento das missões específicas e fundamentais de defesa militar do território nacional, quer ao actuarem como instrumento de política externa do Estado, nomeadamente em missões de apoio à paz e outras com integração de unidades em forças multinacionais;
Tendo em vista a satisfação do princípio da normalização, no âmbito da doutrina de operações conjuntas, no seio da OTAN:
Determino o seguinte:
1 - Portugal ratifique e implemente o STANAG 3409 IGEO (ED.05) "Projections for Aeronautical Charts".
2 - A implementação será efectuada no Exército para as projecções para cartas em papel, na data coincidente com a de ratificação nacional, cinco anos após essa data, para a aplicação do sistema de projecção ARC à cartografia digital em formato RASTER, e na Força Aérea, um mês após a data de promulgação definida por parte da autoridade OTAN competente.
3 de Outubro de 2005. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.